Decreto-lei 38707, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 73/1952, Série I de 1952-03-31.
- Data: 1952-03-31
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Sumário
Concede a isenção de direitos e de outras formalidades aduaneiras ao material de guerra importado para o Exército e Marinha de Guerra, incluindo o de aviação, e ao importado e exportado em consequência de obrigações assumidas em acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298749.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-03-03 -
Decreto
79/70 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Aprova o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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