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Decreto-lei 38707, de 31 de Março

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Sumário

Concede a isenção de direitos e de outras formalidades aduaneiras ao material de guerra importado para o Exército e Marinha de Guerra, incluindo o de aviação, e ao importado e exportado em consequência de obrigações assumidas em acordos internacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298749.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-03 - Decreto 79/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aprova o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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