Decreto-lei 38703, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 72/1952, Série I de 1952-03-29.
- Data: 1952-03-29
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449 de 4 de Outubro de 1951, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298747.dre.pdf .
Aviso
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