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Decreto-lei 38703, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 72/1952, Série I de 1952-03-29.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449 de 4 de Outubro de 1951, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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