Decreto-lei 38698, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 67/1952, Série I de 1952-03-24.
- Data: 1952-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Considera autorizadas, com dispensa dos preceitos legais e regulamentares de contabilidade pública, as despesas que durante o ano económico de 1951 se realizaram com aquisição de peixe e de gasoil e fuel-oil para o Instituto Português de Oncologia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298746.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298746/decreto-lei-38698-de-24-de-marco