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Decreto-lei 38688, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 64/1952, Série I de 1952-03-20.
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Sumário

Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a construção do edifício destinado à chancelaria da Legação de Portugal em Pretória, e bem assim quanto à aquisição e transporte dos materiais necessários, as disposições do Decreto-Lei n.º 32281 de 21 de Setembro de 1942, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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