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Decreto-lei 38620, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 20/1952, Série I de 1952-01-29.
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Sumário

Repõe em vigor no ano de 1952, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1950, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33128 de 12 de Outubro de 1943 (taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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