Decreto-lei 38620, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 20/1952, Série I de 1952-01-29.
- Data: 1952-01-29
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Sumário
Repõe em vigor no ano de 1952, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1950, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33128 de 12 de Outubro de 1943 (taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298717.dre.pdf .
Aviso
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