Decreto-lei 38605, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 13/1952, Série I de 1952-01-18.
- Data: 1952-01-18
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Sumário
Integra a ilha de Santa Maria na zona de turismo a que se refere o artigo 15.º da lei orgânica dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214 de 22 de Dezembro de 1939.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298709.dre.pdf .
Aviso
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