Decreto-lei 38601, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 9/1952, Série I de 1952-01-14.
- Data: 1952-01-14
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37375 de 13 de Abril de 1949 e 37402 de 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298707.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298707/decreto-lei-38601-de-14-de-janeiro