Decreto-lei 38600, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 7/1952, Série I de 1952-01-11.
- Data: 1952-01-11
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelo artigo 420-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298706.dre.pdf .
Aviso
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