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Decreto-lei 38575, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 270/1951, Série I de 1951-12-27.
  • Data:
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Sumário

Permite que, na falta de professor catedrático de Medicina Legal, a direcção dos Institutos de Medicina Legal possa ser assegurada interinamente por um professor catedrático das Faculdades de Medicina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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