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Decreto-lei 38572, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 268/1951, Série I de 1951-12-24.
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Sumário

Permite no corrente ano lectivo a admissão ao curso geral preparatório da Escola do Exército de candidatos com um ano além do limite de idade estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37137, de 5 de Novembro de 1948, e que tenham satisfeito as demais condições de admissão estabelecidas no mesmo diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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