Decreto-lei 38572, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 268/1951, Série I de 1951-12-24.
- Data: 1951-12-24
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Sumário
Permite no corrente ano lectivo a admissão ao curso geral preparatório da Escola do Exército de candidatos com um ano além do limite de idade estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37137, de 5 de Novembro de 1948, e que tenham satisfeito as demais condições de admissão estabelecidas no mesmo diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298694.dre.pdf .
Aviso
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