Decreto-lei 38495, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 232/1951, Série I de 1951-11-08.
- Data: 1951-11-08
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Sumário
Insere disposições sobre a admissão de candidatos à matrícula em diversos cursos militares - Designa as condições de promoção ao posto de tenente dos alferes habilitados com o curso geral de artilharia da Escola do Exército, estabelecido no Decreto-Lei n.º 37135, de 5 de Novembro de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298661.dre.pdf .
Aviso
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