A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 38492, de 7 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 231/1951, Série I de 1951-11-07.
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Sumário

Regula a forma de tributação por contribuição industrial das sociedades anónimas e comanditas por acções agremiadas em organismos corporativos ou sujeitas à disciplina dos organismos de coordenação económica pelo exercício total ou parcial das suas actividades comerciais e industriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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