Decreto-lei 38492, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 231/1951, Série I de 1951-11-07.
- Data: 1951-11-07
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Sumário
Regula a forma de tributação por contribuição industrial das sociedades anónimas e comanditas por acções agremiadas em organismos corporativos ou sujeitas à disciplina dos organismos de coordenação económica pelo exercício total ou parcial das suas actividades comerciais e industriais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298659.dre.pdf .
Aviso
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