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Decreto-lei 38419, de 11 de Setembro

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Sumário

Isenta, durante o prazo de vinte anos, a Companhia de Pólvora e Munições de Barcarena e a Sociedade Portuguesa de Mecânica e Armamento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos directos, nacionais ou locais, designadamente de contribuições predial e industrial, e da sisa pela aquisição dos bens ou direitos destinados à realização dos seus fins, e bem assim de direitos e outras imposições aduaneiras as máquinas, utensílios e outros materiais necessários às suas instalações e fabrico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298630.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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