Decreto-lei 38419, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 186/1951, Série I de 1951-09-11.
- Data: 1951-09-11
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Sumário
Isenta, durante o prazo de vinte anos, a Companhia de Pólvora e Munições de Barcarena e a Sociedade Portuguesa de Mecânica e Armamento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos directos, nacionais ou locais, designadamente de contribuições predial e industrial, e da sisa pela aquisição dos bens ou direitos destinados à realização dos seus fins, e bem assim de direitos e outras imposições aduaneiras as máquinas, utensílios e outros materiais necessários às suas instalações e fabrico.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298630.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1963-07-01 -
Decreto-Lei
45103 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.
-
1963-11-30 -
Decreto-Lei
45399 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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