Decreto-lei 38399, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 170/1951, Série I de 1951-08-11.
- Data: 1951-08-11
- Secções desta página::
Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo e determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 716-B, 733-A e 768-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298624.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298624/decreto-lei-38399-de-11-de-agosto