Decreto-lei 38396, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1951, Série I de 1951-08-10.
- Data: 1951-08-10
- Secções desta página::
Sumário
Mantém para a campanha cerealífera de 1951-1952 o disposto no Decreto-Lei n.º 36993, de 31 de Julho de 1948, e demais legislação aplicável.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298621.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298621/decreto-lei-38396-de-10-de-agosto