Decreto-lei 38393, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1951, Série I de 1951-08-10.
- Data: 1951-08-10
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 298-B, 652-A, 707-C, 707-D, 707-E, 718-C, 722-E, 861-A e 1012-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298619.dre.pdf .
Aviso
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