Decreto-lei 38370, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Governo n.º 165/1951, Série I de 1951-08-06.
- Data: 1951-08-06
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Sumário
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, até ao limite das dotações especiais que em cada ano sejam inscritas no seu orçamento, a efectuar a restituição, líquida das taxas de instalação em vigor, de 75 por cento das importâncias pagas pelos assinantes da rede telefónica nacional ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 37299, de 7 de Fevereiro de 1949 - Mantém em vigor o disposto no citado decreto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298613.dre.pdf .
Aviso
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