Decreto-lei 38360, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 164/1951, Série I de 1951-08-04.
- Data: 1951-08-04
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder a redução de 50 por cento da taxa da pauta mínima em vigor anteriormente à actual aos óleos hidrogenados importados até 30 de Junho de 1951 pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., cujas matérias-primas tenham sido óleo de baleia ou óleo de amendoim exportados pela mesma firma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298609.dre.pdf .
Aviso
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