Decreto-lei 38342, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1951, Série I de 1951-07-17.
- Data: 1951-07-17
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1951 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.º 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 06 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298603.dre.pdf .
Aviso
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