Decreto-lei 38341, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1951, Série I de 1951-07-17.
- Data: 1951-07-17
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Sumário
Aplica a taxa de 2 por cento ad valorem da pauta de importação em vigor antes da alteração determinada pelo Decreto-Lei n.º 38207, de 16 de Março de 1951, ao navio Claudia, adquirido pela Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda..
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298602.dre.pdf .
Aviso
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