A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 38337, de 13 de Julho

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Sumário

Prorroga por quinze dias todos os prazos fixados nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 38267, de 26 de Maio de 1951, que estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º2039, de 10 de Maio de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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