Decreto-lei 38337, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 145/1951, Série I de 1951-07-13.
- Data: 1951-07-13
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga por quinze dias todos os prazos fixados nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 38267, de 26 de Maio de 1951, que estabelece as condições em que pode efectivar-se a reintegração dos militares e funcionários demitidos por crimes ou faltas disciplinares de natureza política abrangidos pela Lei n.º2039, de 10 de Maio de 1950.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298601.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298601/decreto-lei-38337-de-13-de-julho