Decreto-lei 38311, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 126/1951, Série I de 1951-06-21.
- Data: 1951-06-21
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Sumário
Fixa o dia 22 de Julho do ano corrente para a eleição do Presidente da República e estabelece preceitos para a realização do citado acto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298588.dre.pdf .
Aviso
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