Decreto-lei 38299, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1951, Série I de 1951-06-15.
- Data: 1951-06-15
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Sumário
Dá nova redacção a vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 186-B, 189-A, 189-B, 312-A, 312-B, 669-A e 669-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298583.dre.pdf .
Aviso
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