Decreto-lei 38290, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 114/1951, Série I de 1951-06-07.
- Data: 1951-06-07
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Sumário
Estabelece que as quantias correspondentes às diferenças entre o custo real de importação dos metais e o custo em armazém segundo o preçário constante da tabela em vigor constituam receita legal do Fundo de compensação criado, junto da Comissão Reguladora do Comércio e Metais, pela Portaria n.º10013, de 02 de Fevereiro de 1942. Insere disposições tendentes a compelir os importadores ou armazenistas em dívida a entregar as quantias que retêem indevidamente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298578.dre.pdf .
Aviso
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