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Decreto-lei 38282, de 4 de Junho

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Sumário

Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar para a compra do edifício para a Legação de Portugal na Alemanha e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação, e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o refer

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298575.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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