Decreto-lei 38268, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 105/1951, Série I de 1951-05-26.
- Data: 1951-05-26
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1951-1952. Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943, (rateio de aguardente) e mantém durante o referido ano a suspensão da cobrança de 1$00 por cada litro de aguardente vendida ao público.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298569.dre.pdf .
Aviso
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