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Decreto-lei 38268, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 105/1951, Série I de 1951-05-26.
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Sumário

Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1951-1952. Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943, (rateio de aguardente) e mantém durante o referido ano a suspensão da cobrança de 1$00 por cada litro de aguardente vendida ao público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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