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Decreto-lei 38265, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 104/1951, Série I de 1951-05-25.
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Sumário

Autoriza as direcções e secções de finanças, mediante despacho ministerial, a suprir a deficiência dos seus quadros e a executar trabalhos extraordinários pela admissão do pessoal contratado estritamente indispensável que lhes permita vencer o atraso das l

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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