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Decreto-lei 38263, de 23 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 102/1951, Série I de 1951-05-23.
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Sumário

Torna aplicável ao serviço prestado, com aprovação do Governo, por funcionário de qualquer Ministério, na qualidade de administrador, administrador adjunto encarregado dos serviços financeiros ou comandante, comandante adjunto e oficial da polícia da Zona Internacional de Tânger, o disposto no artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º20599, de 08 de Dezembro de 1931 (direito à antiguidade, acesso, promoção ou aposentação nos quadros do Ministério a que o funcionário pertencer).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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