Decreto-lei 38251, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 93/1951, Série I de 1951-05-12.
- Data: 1951-05-12
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Sumário
Esclarece dúvidas acerca da interpretação do disposto nas alíneas a) e b) do § 1.º do artigo 4.º do Código da Contribuição Predial. Regula a liquidação do imposto devido na transmissão onerosa de terrenos destinados a construção de prédios urbanos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298559.dre.pdf .
Aviso
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