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Decreto-lei 38241, de 7 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 88/1951, Série I de 1951-05-07.
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Sumário

Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º31665, de 22 de Novembro de 1941, ao material de guerra importado para o Exército e marinha de guerra, incluindo o de aviação, ao abrigo da alínea b) do § 1.º do artigo 17.º da Lei n.º2045, de 23 de Dezembro de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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