Decreto-lei 38241, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 88/1951, Série I de 1951-05-07.
- Data: 1951-05-07
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Sumário
Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º31665, de 22 de Novembro de 1941, ao material de guerra importado para o Exército e marinha de guerra, incluindo o de aviação, ao abrigo da alínea b) do § 1.º do artigo 17.º da Lei n.º2045, de 23 de Dezembro de 1950.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298556.dre.pdf .
Aviso
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