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Decreto-lei 38227, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 77/1951, Série I de 1951-04-18.
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Sumário

Esclarece a aplicação do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 36652, de 06 de Dezembro de 1947, que aprova o quadro do pessoal do Laboratório de Engenharia Civil e estabelece a forma de recrutamento do mesmo pessoal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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