Decreto-lei 38226, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Interior
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1951, Série I de 1951-04-18.
- Data: 1951-04-18
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Sumário
Torna obrigatório aos preparadores, fabricantes, importadores e acondicionadores de especialidades farmacêuticas o fornecimento às farmácias em embalagens, devidamente seladas, contendo apenas uma unidade das aludidas especialidades, desde que seja aconselhável a sua venda em pequenas quantidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298553.dre.pdf .
Aviso
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