Decreto-lei 38223, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 76/1951, Série I de 1951-04-17.
- Data: 1951-04-17
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Sumário
Manda aplicar as taxas da pauta de importação que vigoravam antes da publicação do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, quando inferiores às actuais, na liquidação dos direitos devidos por determinadas mercadorias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298551.dre.pdf .
Aviso
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