Decreto-lei 38214, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 62/1951, Série I de 1951-03-28.
- Data: 1951-03-28
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Sumário
Autoriza o Arquivo Histórico Colonial a cobrar pelos trabalhos de cópias ou certidões de documentos, execução de fotocópias, reproduções fotográficas e microfotográficas ou suas ampliações as taxas que forem estabelecidas por despacho dos Ministros das Colónias e das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298546.dre.pdf .
Aviso
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