Decreto-lei 38211, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 57/1951, Série I de 1951-03-21.
- Data: 1951-03-21
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Sumário
Autoriza, pelo prazo de um ano, a importação de azeitona para preparação em conserva e destinada a exportação para o estrangeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298545.dre.pdf .
Aviso
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