Decreto-lei 38205, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 52/1951, Série I de 1951-03-15.
- Data: 1951-03-15
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Sumário
Aplica a pauta mínima a determinada quantidade de açúcar de origem cubana destinado ao Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298539.dre.pdf .
Aviso
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