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Decreto-lei 38204, de 15 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 52/1951, Série I de 1951-03-15.
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Sumário

Regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer Operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália, firmado em Roma em 21 de Dezembro de 1936, e pelos Acordos assinados em 19 de Dezembro de 1939 entre os Governos Português e Italiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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