Decreto-lei 38179, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 35/1951, Série I de 1951-02-23.
- Data: 1951-02-23
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Sumário
Permite ao Ministro do Exército efectivar, à medida que o julgar oportuno, a passagem dos oficiais do Exército à situação de adidos, nos termos do § 3.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947 (Estatuto do Oficial do Exército). Dá nova redacção ao § 4.º do referido artigo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298530.dre.pdf .
Aviso
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