Decreto-lei 38162, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 22/1951, Série I de 1951-02-03.
- Data: 1951-02-03
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1951 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298523.dre.pdf .
Aviso
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