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Decreto-lei 38125, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 268/1950, Série I de 1950-12-29.
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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a resgatar, utilizando os fundos pertencentes ao seu Fundo de seguros, o saldo do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ao abrigo da base 4.ª do Decreto de 23 de Abril de 1913 e do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto de 18 de Junho do mesmo ano e a satisfazer quaisquer encargos resultantes desta operação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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