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Decreto-lei 38066, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 241/1950, Série I de 1950-11-24.
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Sumário

Determina os casos em que deve ser realizada nova reunião para as eleições a que se referem os artigos 28.º e 296.º do Código Administrativo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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