Decreto-lei 38066, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 241/1950, Série I de 1950-11-24.
- Data: 1950-11-24
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Sumário
Determina os casos em que deve ser realizada nova reunião para as eleições a que se referem os artigos 28.º e 296.º do Código Administrativo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298495.dre.pdf .
Aviso
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