Decreto-lei 38040, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 227/1950, Série I de 1950-11-08.
- Data: 1950-11-08
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Sumário
Permite no corrente ano a admissão ao concurso à Escola do Exército, para o curso do serviço de administração militar, dos candidatos que tenham um ano mais do que a idade máxima de admissão estabelecida no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 36237, de 21 de Abril de 1947, e dos habilitados com o curso complementar de ciências dos liceus ou com o 2.º ano do curso de contabilistas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298488.dre.pdf .
Aviso
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