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Decreto-lei 38040, de 8 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 227/1950, Série I de 1950-11-08.
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Sumário

Permite no corrente ano a admissão ao concurso à Escola do Exército, para o curso do serviço de administração militar, dos candidatos que tenham um ano mais do que a idade máxima de admissão estabelecida no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 36237, de 21 de Abril de 1947, e dos habilitados com o curso complementar de ciências dos liceus ou com o 2.º ano do curso de contabilistas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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