Decreto-lei 38023, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 221/1950, Série I de 1950-11-01.
- Data: 1950-11-01
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Sumário
Fixa em 50$00 por tonelada de mercadoria o limite máximo de cobrança do imposto de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias que transitem pelos portos algarvios - Revoga os limites fixados na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 1415,de 21 de Abril de 1923 e as tabelas anexas aos Decretos n.os 10914, de 30 de Junho de 1925, e 9306, de 13 de Dezembro de 1923, excepto, quanto às citadas tabelas, na parte a que se refere o Decreto n.º 25170, de 23 de março de 1935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298485.dre.pdf .
Aviso
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