Decreto-lei 37978, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 189/1950, Série I de 1950-09-22.
- Data: 1950-09-22
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Sumário
Permite no corrente ano a admissão na Escola Naval de candidatos cuja idade exceda de dois anos a fixada no § 1.º da base XXV do Decreto-Lei n.º 27146, de 27 de Outubro de 1936, e, condicionalmente, aos que lhes falte uma das disciplinas dos preparatórios indicados no Decreto-Lei n.31929, desde que dessa disciplina possam fazer exame em Outubro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298467.dre.pdf .
Aviso
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