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Decreto-lei 37974, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 186/1950, Série I de 1950-09-19.
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Sumário

Regula a forma de concessão do abono de família aos funcionários judiciais e ao pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais - Permite a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de três anos, da comissão de serviço referida no artigo 10.º do Decreto n.º 34674, de 18 de Junho de 1945 - Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1951, o Decreto n.º 8900, de 7 de Junho de 1923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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