Decreto-lei 37974, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 186/1950, Série I de 1950-09-19.
- Data: 1950-09-19
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Sumário
Regula a forma de concessão do abono de família aos funcionários judiciais e ao pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais - Permite a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de três anos, da comissão de serviço referida no artigo 10.º do Decreto n.º 34674, de 18 de Junho de 1945 - Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1951, o Decreto n.º 8900, de 7 de Junho de 1923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298465.dre.pdf .
Aviso
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