Decreto-lei 37924, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01.
- Data: 1950-08-01
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Sumário
Mantém em vigor para a campanha cerealífera de 1950-1951 o disposto no Decreto-Lei n.º 37503, de 2 de Agosto de 1949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298447.dre.pdf .
Aviso
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