Decreto-lei 37922, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01.
- Data: 1950-08-01
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Sumário
Permite às juntas autónomas dos portos dos distritos insulares, mediante autorização do Ministro das Comunicações, aplicar as suas disponibilidades, até aos limites das verbas para tanto fixadas no Decreto-Lei n.º 33922, de 5 de Setembro de 1944, no melhoramento dos pequenos portos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298446.dre.pdf .
Aviso
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