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Decreto-lei 37922, de 1 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01.
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Sumário

Permite às juntas autónomas dos portos dos distritos insulares, mediante autorização do Ministro das Comunicações, aplicar as suas disponibilidades, até aos limites das verbas para tanto fixadas no Decreto-Lei n.º 33922, de 5 de Setembro de 1944, no melhoramento dos pequenos portos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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