Decreto-lei 37887, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1950, Série I de 1950-07-18.
- Data: 1950-07-18
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Sumário
Mantém aos funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a quem em execução do Decreto-Lei n.º 37851, de 13 de Junho de 1950, foi atribuída categoria diferente a situação e vencimentos correspondentes à categoria anterior à publicação daquele diploma até tomarem posse dos novos cargos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298435.dre.pdf .
Aviso
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