Decreto-lei 37862, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Governo n.º 120/1950, Série I de 1950-06-24.
- Data: 1950-06-24
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Sumário
Torna extensivo aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública com direito à aposentação o regime de abono estabelecido pelo Decreto n.º 13121, de 3 de Fevereiro de 1927, que manda abonar aos tesoureiros da Fazenda Pública que forem aposentados a respectiva pensão desde o dia imediato àquele em que tiver cessado o abono como efectivo
Anexos
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Aviso
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